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Senhores revendedores,
O SINDIPETRO/SC está atento aos encaminhamentos dados pelas autoridades públicas, no sentido de conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no mundo.
No âmbito do Estado de Santa Catarina, o Governo editou na data de ontem (17.03.2020), o Decreto nº 515, decretando situação de emergência, em todo o território catarinense e impondo medidas de restrição de atendimento e funcionamento de estabelecimentos.
A observância de tais medidas é essencial para evitar a propagação do vírus e um possível colapso no sistema de saúde de modo geral.
Em relação à dispensa de funcionários, com a concessão de folgas ou afastamentos, diante da condição excepcionalíssima que se impõe, por motivo de força maior, justificado pela pandemia ora verificada, a legislação trabalhista permite exceções, sobretudo a CLT em seu artigo 501 e seguintes.
Por isso, caso as empresas tenham necessidade de dispensar seus colaboradores temporariamente para cumprimento das normas de quarentena e isolamento social, poderão fazê-lo mediante concessão de férias, sejam individuais ou coletivas, mesmo que antecipadas.
Para tanto, sugerimos observar as demais regras estabelecidas na CLT, sobretudo em relação aos prazos de pagamento e adicionais, bem como utilizar o modelo de AVISO DE FÉRIAS desenvolvido pelo Departamento Jurídico do SINDIPETRO/SC, que garante o cumprimento da legislação na íntegra, amparado na já mencionada força maior, em caráter de exceção.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. Os revendedores podem fazer contato através do telefone (47) 3433-0932 ou no WhatsApp (47) 98847-9520.

