Check list para postos revendedores
1 de março de 2013Estrutura e manutenção preventiva para postos de combustíveis
5 de agosto de 2014Recadastramento CTF a partir de 1° de Julho
Recadastramento das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras – Nova Obrigação passa a vigorar em 1° de Julho
A partir do dia 01/07/2013 os revendedores de combustíveis terão mais uma obrigação a cumprir: Recadastrar as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. O recadastramento será feito, exclusivamente pela internet e deve ser feito por postos em situação regular ou irregular, perante o IBAMA.
O recadastramento é dos dados cadastrais do empreendimento e da pessoa responsável legal. Não devem ser alterados os relatórios de atividade, que foram entregues, anualmente, de janeiro a março.
Todos deverão realizar o recadastramento, no portal do IBAMA (www.ibama.gov.br), campo “SERVIÇOS”, onde poderá acessar o sistema e atualizar os dados cadastrais. É importante ressaltar que os prazos são definidos pelo
art. 46 da mesma Instrução Normativa por isso, a tabela abaixo esclarece o cronograma a ser seguido.
| PRAZO | PÚBLICO | LEI COMPLEM. 139/11 A PARTIR DE 2012 |
| 1° de Julho de 2013 a 30 de Setembro de 2013 | Pessoas Jurídicas de GRANDE PORTE
Pessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Grande Porte |
RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$12.000.000,00 |
| 1° de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2013 | Pessoas Jurídicas de MÉDIO PORTE
Pessoas Físicas que não se enquadram na condição de responsável Legal (dirigente) de pessoa Jurídica |
RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$3.600.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$12.000.000,00 |
| 1° de Julho de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014 | Pessoas Jurídicas de PEQUENO PORTE
Pessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Pequeno Porte |
RECEITA BRUTA ANUAL UPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$3.600.000,00 |
A legislação informa que ultrapassado esse prazo, o empreendimento terá sua situação cadastral alterada para “Suspenso para Averiguações” e não poderá emitir o certificado de regularidade, sem prejuízo de outras sanções, administrativas e até mesmo penais.
Revendedor, é importante saber o seu faturamento, para definir o seu porte. Com efeito, utiliza-se o ano exercício de 2012, para grandes e médias empresas. Já para as pequenas, o ano base é o porte (faturamento) declarado para o exercício de 2013, conforme disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 46 da IN 06/2013, do IBAMA.
Fique, portanto, atento ao seu prazo.
Acesse A Q U I um passo a passo de como efetuar o recadastramento bem como os prazos estipulados pelo IBAMA.
O departamento Ambiental do SINDIPETRO coloca-se a disposição para esclarecimentos e dúvidas que julguem necessários. Maiores informações podem ser obtidas, através do telefone 47 3433-0932 ou pelo
0800 474 474 exclusivo para associados.”

