O SCPETRO vem comunicar acerca das negociações das CCTs para o período 2023-2024.

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O SCPETRO vem comunicar acerca das negociações das CCTs para o período 2023-2024.

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O SCPETRO vem comunicar acerca das negociações das CCTs para o período 2023-2024.

Até a presente data (14/12/2023), foram fechadas as CCTs da região norte (Joinville e região) e da região serrana (Lages e região). A CCT da região serrana está sendo encaminhada para registro, devendo estar disponível no sistema Mediador em breve.

Em relação às CCTs das regiões Oeste (SITERCOMOC) e Sul (SIEMCODEPE), as entidades laborais não aceitaram as propostas do SCPETRO em relação a algumas cláusulas sociais que foram discutidas e impostas pela revenda na Assembleia Geral ocorrida no dia 18/10/2023, sendo que até a presente data não houve consenso para a formalização da CCT 2023-2024.

Convém esclarecer que a CCT anterior teve vigência até o dia 31/10/2023 e o § 3º do artigo 614 da CLT, com a redação trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) veda a ultratividade do instrumento coletivo.
Da mesma forma, é importante ressaltar que não há legislação que regulamente obrigatoriedade de reajuste salarial para a categoria profissional, cabendo tal negociação ao âmbito da CCT que, como visto, ainda não está fechada.

Caso haja dúvidas, sugerimos que os revendedores façam contato com a Entidade Sindical Patronal – SCPETRO, para obter esclarecimentos e orientações.
Atenciosamente,

Luiz Antônio Amin
Presidente do SCPETRO

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SCPETRO

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