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26 de março de 2020Entrega do RAPP é prorrogada para o dia 29 de junho
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) prorrogou para o dia 29 de junho o prazo final para entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizados de Recursos Ambientais). A Instrução Normativa 12/2020 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
O Rapp é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, e deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março.
O modelo do relatório a ser entregue é definido pelo Ibama e nele constam as atividades realizadas no ano anterior. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
O RAPP foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000. Quem não realizar a entrega anual do relatório, apresentar fora do prazo, emitir ou apresentar informações falsas, está sujeito a sanções previstas na lei.
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além disso, a regularidade no RAPP é condição para solicitar licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

