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7 de julho de 2022Comunicado Oficial Jurídico do Sindipetro-SC
Srs. revendedores.
Como é de conhecimento, a LC 194, publicada no dia 23.06.22, zerou a carga fiscal de PIS/COFINS e CIDE sobre os combustíveis. Os novos preços de aquisição já estão contemplando a respectiva redução.
Quanto ao ICMS com vigência a partir do dia 01 de julho, o SINDIPETRO está acompanhando as tramitações simultâneas no STF, no CONFAZ, e no Estado. Por enquanto, ainda não é possível afirmar como será calculada a tributação.
Fiquem atentos aos próximos comunicados.
Sindipetro-SC
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIPETRO/SC
