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23 de junho de 2023Atualização MVC!
Srs. Revendedores,
No dia 06 de junho, foi publicada a Lei Estadual 18.649/23, que dispôs, resumidamente a obrigação de o Estado conceder crédito em montante total dos custos de aquisição, instalação e manutenção, como condição para exigência do MVC. Também dispõe sobre a conversão das multas em crédito tributário.
Mas as disposições desta Lei dependem de regulamentação de iniciativa do Estado (SEF/SC), para vigência.
Portanto, até lá, a obrigatoriedade do MVC é considerada SUSPENSA.
Manteremos a revenda informada!
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SCPETRO
