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Distribuidores de combustíveis cogitam ir ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a compra de postos da rede Pão de Açúcar pela Ultrapar, dona da Ipiranga.
Reservadamente, elas afirmam que recorrerão não porque acham que o negócio aumenta a concentração, mas pela forma como foi realizado —um jeitinho para evitar reprovação pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).
Isso porque a legislação vigente do setor impede que uma distribuidora compre postos.
No fim de junho, a Ultrapar, empresa que controla os demais negócios do grupo, anunciou a compra de 49 postos do Grupo Pão de Açúcar em São Paulo por R$ 130 milhões.
No comunicado, o grupo informou que, caso a operação seja aprovada pelo Cade, os postos adquiridos serão incorporados à rede Ipiranga, braço de distribuição de combustíveis que hoje conta com cerca de seis mil postos.
Técnicos do Cade que avaliam a aquisição no momento consideram que nada podem fazer. Afirmam que a análise será realizada do ponto de vista da concorrência. Mesmo que houvesse concentração de mercado, remédios seriam propostos para tivesse o aval necessário.
A ANP informa que a regra impede que um distribuidor seja sócio de posto revendendor, mas essa norma “se aplica apenas às pessoas jurídicas com CNPJ autorizado para distribuição de combustíveis”.
Consultada, a Ultrapar disse que a assinatura para aquisição da operação dos 49 pontos do GPA ocorreu por meio do Centro de Conveniências Millenium Ltda., sua subsidiária, e seguiu os ritos da ANP.
Afirmou também que operações deste tipo, em que a distribuidora não é controladora direta de postos revendedores da mesma estrutura acionária, são comuns no mercado e adotada por outros grupos econômicos.
