CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Link Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-de-28-de-marco-de-2023-473405033

 

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SCPETRO

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