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30 de janeiro de 2018
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2 de fevereiro de 2018Entrega do Rapp começa nesta quinta-feira, 1º de fevereiro
Em textos anteriores citamos que as condicionantes ambientais são exigências feitas ao longo do processo de licenciamento e na concessão da licença, seja ela prévia, de instalação ou operação.
As condicionantes têm o objetivo de minimizar ou até mesmo compensar dos impactos ambientais causados pelos empreendimentos potencialmente poluidores. Lembramos, também, que o seu descumprimento pode gerar autuações e consequentemente penalidades como multas e suspensão de atividades.
Revendedor fique atento a outras obrigações:
- Em janeiro ocorre o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA. Refere-se a quatro parcelas trimestrais do ano anterior.
- A partir de 1º de fevereiro tem início a entrega do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais). Segundo o Ibama o RAPP é: “um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental”, e deve ser entregue anualmente.
Prazo para entrega do RAPP
O período para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados referem-se ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O SINDIPETRO/SC e a ECOPROTECH – Engenharia Ambiental e Segurança do Trabalho – preenchem o documento GRATUITAMENTE para os associados.
Entre em contato através desse e-mail e envie as informações* necessárias, até dia 15 de março, para cumprir as exigências ambientais.
Aguardamos seu contato.
Qualquer dúvida ligue 0800 474 474
*Informe a quantidade total do produto comercializada no ano anterior e os resíduos contaminados (perigosos) gerados.

