Cadastro Técnico Federal (CTF)

Aumento de IPI de carro importado começa hoje
16 de dezembro de 2011
Em construção…
16 de janeiro de 2012
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Cadastro Técnico Federal (CTF)

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A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

– atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais
– atividades e instrumentos de defesa ambiental – confira a tabela no Anexo I da Instrução Normativa nº 31 de 2009.

Dentre as atividades obrigadas ao Cadastro Técnico Federal, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a Lei 6938/81. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa – confira a tabela no de atividades sujeitas à TCFA no Anexo VIII da Lei 6938/81.

O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.

O Departamento de Meio Ambiente e Engenharia do SINDIPETRO elaborou uma cartilha explicando os principais passos para criação e manutenção do cadastro junto ao Ibama.

Você pode acessá-lo clicando na imagem abaixo:

Quaisquer dúvidas sobre o assunto entre em contato pelo email ambiental@scpetro.com.br

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