A nova lei de gestantes e lactantes

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A nova lei de gestantes e lactantes

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Valor Econômico

A Lei nº 13.287, de 2016, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres, deve gerar pelo menos dois quegestante-trabalhostionamentos. Primeiro: o que o empregador deverá fazer nessa situação? E segundo: o adicional de insalubridade ainda assim será devido? A lei publicada no dia 12 de maio, no Diário Oficial, ainda vai suscitar algumas dúvidas para a aplicação na prática.

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