
URGENTE – Nota Técnica 03/2018 PROCON/SC
5 de junho de 2018
SINDIPETRO/SC está atuando incansavelmente em prol dos revendedores de combustíveis desde as paralisações dos caminhoneiros
7 de junho de 2018Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorroga prazo para instalação do MVC
O SINDIPETRO/SC comunica seus associados que resultaram exitosas as tratativas com a Secretaria de Estado da Fazenda e o Governo do Estado, para prorrogação do cronograma de instalação do MVC (Medido Volumétrico de Combustíveis).
Os novos prazos foram fixados no ATO DIAT 24/2018, divulgado ontem, aos 05.06.18:
Até 31 de março de 2019
Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
Até 30 de junho de 2019
Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
Até 30 de setembro de 2019
Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Até 31 de dezembro de 2019
Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
– A partir de 31.03.2019, os postos novos somente poderão iniciar as atividades com o MVC instalado e em operação.
– Os postos novos até 31.03.2019 deverão considerar, para fins de enquadramento nos prazos do cronograma, a média mensal da receita bruta auferida, multiplicado por 12 (doze).
– O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata do MVC para os postos autuados por fraude nas bombas de abastecimento, comercialização de combustível adulterado ou prática de sonegação fiscal.
Atenciosamente,
Luiz Antonio Amin
Presidente SINDIPETRO/SC

