Preço com R$ 0,46 de desconto será o teto para o diesel nos próximos dois meses, dizem ministros
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5 de junho de 2018Como proceder corretamente ao repassar o desconto no preço do óleo diesel?
Srs. revendedores,
No dia 01.06.2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 735 do Ministério da Justiça que dispõe sobre o repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos de combustíveis (texto integral anexo).
O artigo 1º dispõe que a redução do valor do óleo diesel nas refinarias deverá ser imediatamente repassado pelos postos revendedores de combustíveis.
E seu parágrafo único impõe à revenda que esta redução do valor do óleo diesel e seu imediato repasse para as bombas, deverá ser divulgado pelos postos.
A Portaria também determina a criação de uma Rede Nacional de Fiscalização.
O posto que descumprir a Portaria estará sujeito à multa a ser aplicada conforme CDC. Também poderão ser aplicadas penas de suspenção temporária de atividade, interdição, e cassação de autorização, mediante procedimento administrativo.
No site do Ministério da Justiça já está ativo um canal de denúncia.
Segundo o Ministério da Justiça, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) está elaborando uma nota técnica para orientar os Procon’s sobre o processo operacional da fiscalização nos postos de gasolina.
Imediatamente publicada esta Nota Técnica, o SINDIPETRO retransmitirá o conteúdo para seus associados.
Desde já, seguem esclarecimentos iniciais sobre a Portaria 735:
O que é repasse imediato?
A obrigação de repasse impõe ao revendedor transferir para o consumidor o desconto recebido da distribuidora (apesar de o texto da Portaria mencionar “refinaria”). Assim, todo desconto recebido pelo revendedor nas compras a partir de 01.06.2018, e enquanto estiver em vigor a Portaria 735, deverá ser imediatamente e integralmente repassado para o preço de bomba.
Se a distribuidora não conceder para o revendedor o desconto de R$ 0,46 anunciado pelo Governo, recomendamos o registro de reclamação escrita, solicitando correção/explicações, sob pena de infração contratual.
Como divulgar?
A Portaria 735 exige que os postos divulguem a redução do valor do óleo diesel e o seu repasse para os consumidores. Contudo, a Portaria não determina o modo de divulgação.
Em coletiva de imprensa, o Ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, declarou: “os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, dia em que se iniciou a greve dos caminhoneiros. Desse preço, disse o ministro, terão de ser descontados os R$ 0,46, dos quais R$ 0,30 são subvenção do governo (que compensará a Petrobras) e R$ 0,16 resultado da eliminação da incidência dos tributos Cide e da redução de PIS-Cofins sobre o diesel”. Fonte G1.
O SINDIPETRO recomenda que esta placa seja afixada em ambos os lados das bombas de diesel.

