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10 de março de 2018SINDIPETRO/SC envia orientação ao Procon de Criciúma sobre fiscalização
Na última semana do mês de Fevereiro, o SINDIPETRO/SC recebeu ofício do Procon da cidade de Criciúma, no Sul do Estado. O órgão informava que iniciaria a fiscalização nos postos de combustíveis da cidade para cobrar o cumprimento da Lei Municipal 6874/2017 que obriga aos revendedores informarem se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
O coordenador Executivo da entidade, Gilberto Santos, pediu a posição do SINDIPETRO/SC sobre a lei, pois as fiscalizações podem acarretar em “possíveis sanções administrativas para àqueles que não atenderem a referida Lei supracitada”, diz o documento.
No dia seguinte, o departamento jurídico da entidade, enviou ao órgão de fiscalização de Criciúma documento esclarecendo que o cumprimento da Lei se torna IMPOSSÍVEL por dois motivos:
– Para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, não existe esta dicotomia (ver a nota técnica divulgada pela entidade). Esta nomenclatura refinada x formulada também NÃO é admitida pela ANP para a placa de preços, sob pena de multa administrativa vultosa – Resolução ANP nº 41∕2013.
– No momento do recebimento do combustível por parte da DISTRIBUIDORA, os REVENDEDORES não têm condições de determinar se a gasolina é formulada ou refinada, nos termos desta Lei Municipal nº 6.874∕2017. Nem na Nota Fiscal de entrada não é utilizada esta nomenclatura por nenhuma distribuidora.
Leia a resposta completa enviada pelo SINDIPETRO/SC ao Procon Criciúma
O SINDIPETRO/SC sempre recomenda à revenda o cumprimento das leis, entretanto entende que NÃO É POSSÍVEL para os postos de combustíveis de Criciúma cumprir o que diz a Lei Municipal 6.874/2017. E informa que em caso de dúvidas, o departamento jurídico da entidade está a disposição de seus associados através do 0800 474 474.

