Publicada no dia 22 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Portaria 1.109, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estabelece as novas regras para postos de combustíveis. A portaria atualiza a NR-9 e estabelece novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores com possibilidade de exposição ao benzeno nos postos de combustíveis. O tema polêmico demandou cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis e envolveu governo, empresário e trabalhadores.
A principal motivação das discussões são os vapores contendo benzeno que são expelidos no ar. Tais vapores estão presentes nos tanques de gasolina dos postos e dos veículos, e podem ser inalados pelos frentistas. O benzeno é considerado nocivo à saúde e cancerígeno.
As novas bombas, conforme regras estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial) devem conter o sistema de recuperação de vapores inalado. A maioria das exigências da portaria do benzeno já estava presente nas diversas NRs do MTE. A Portaria 1.109 apenas compilou as diversas normas em um único documento, deixando mais claro para as revendas suas atribuições.
Diversas regras já estão em vigor, outras tem prazos diferentes para serem implantadas. A substituição das bombas de combustíveis também acontecerá gradativamente. A Portaria nº 1.109 completa pode ser acessada através do link.
Outras dúvidas e sugestões, os consultores jurídicos do SCPETRO estão à disposição. O sindicato também oferece cursos de capacitação para trabalhos em área com exposição ao benzeno. Entre em contato: (47) 3433-0932 ou WhatsApp: (47) 98847-9520.
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